quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Justificativa Eleitoral e cancelamento de título

O Cartório Eleitoral do Exterior (CEE/ZZ) informa que que o eleitor que não votou e não justificou a ausência às urnas por 3 vezes (cada turno da eleição refere-se a uma ausência) terá o seu título eleitoral cancelado. A fim de verificar se há pendências com a Justiça Eleitoral, o cidadão poderá acessar o sítio do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br) e consultar sua "Situação Eleitoral", cujo link encontra-se na seção "Serviço ao eleitor".
Os cidadãos inscritos NO EXTERIOR que não estiverem em dia com a Justiça Eleitoral deverão providenciar a regularização de seu título até o dia 14 de abril de 2011, encaminhando Requerimento de Isenção de Multas à Juíza da 1ª Zona Eleitoral do Exterior. Alternativamente, poderão ser orientados a proceder ao pagamento de multa, por intermédio de parente ou conhecido no país, em qualquer Cartório Eleitoral brasileiro.
É importante salientar que eleitor inscrito NO BRASIL deverá enviar, via correio, requerimento de isenção de multas diretamente ao Cartório em que está registrado. Poderá, alternativamente, proceder ao pagamento de multa no Brasil.
Eleitores com título eleitoral cancelado deverão solicitar, após 14 de abril próximo, a regularização de sua inscrição, por transferência ou revisão, mediante preenchimento de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), enviados ao Cartório Eleitoral do Exterior pela Repartição Consular.
Nota informativa do Cartório Eleitoral do Exterior (17/02/2011)

Nenhum comentário:

Postar um comentário