quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

II Concurso de Desenho Infantil: inscrições de 1 de fevereiro a 1 de maio de 2011

Foi lançada, por ocasião da III Conferência Brasileiros no Mundo, a segunda edição do Concurso de Desenho Infantil "Brasileirinhos no Mundo", para crianças brasileiras entre 6 e 11 anos de idade residentes no exterior. Com o tema "A minha brasileira favorita / O meu brasileiro favorito", o concurso visa a promover e conservar vínculos culturais e de identidade das novas gerações de brasileiros no exterior com seu país de origem.
Art. 1º. O Concurso visa a promover e divulgar o interesse pelo Brasil entre o público infantil brasileiro residente no exterior. Em sua segunda edição, o tema dos desenhos será o modo como o menor brasileiro recorda ou imagina a sua/seu seu brasileira(o) favorita(o), que pode ser parente, amigo, personagem histórico celebridade, personagem fictício ou animal.
Art. 2º. Poderão inscrever-se no Concurso cidadãos brasileiros que residam no exterior e que tenham, na data da inscrição, entre 6 e 11 anos de idade.
Art. 3º. Na forma da Lei Civil, é vedada a participação no Concurso de parentes ou afins de membros da Comissão Julgadora e de servidores do Ministério das Relações Exteriores.
CAPÍTULO II – Das inscrições
Art. 4º. As inscrições deverão ser feitas por e-mail intitulado "Inscrição - Prêmio de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo" para o seguinte endereço eletrônico: brasileirinhos@itamaraty.gov.br
Art. 5º. As inscrições deverão conter as seguintes informações:
Título do Desenho:
Nome e idade do Autor:
Endereço:
Cidade:
País:
E-mail:
Telefone:
Número do Passaporte do menor e de um adulto responsável:
Cópia de documentação comprobatória de residência no exterior (qualquer conta ou documento com nome de um dos pais) enviada ou juntamente com o desenho ou em versão digital, acompanhando o e-mail de inscrição.
Art. 6º. Ao efetivar a inscrição, o candidato e seus responsáveis estarão, automaticamente, concordando com as regras do Concurso, inclusive a cessão ao MRE do direito autoral do desenho, assim como do direito de publicação do mesmo, conforme estabelece o art. 111, caput, da Lei 8.666, de 21/06/1993.CAPÍTULO III – Dos Desenhos
Art. 7º. Cada concorrente poderá participar com apenas um desenho. Os desenhos poderão ser desenvolvidos em todas as modalidades (aquarelas, guaches, marcadores e outras mídias) e utilizando todas as técnicas (colagens, tecidos e materiais diversos, entre outros), devendo ser apresentados em papel de desenho, de qualquer tipo, de formato A3. Recomenda-se mídias outras que não apenas lápis de cor.
Art. 8º. O desenho deverá ser, obrigatoriamente, inédito. Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em qualquer meio de comunicação.
CAPÍTULO IV – Do Envio dos Desenhos
Art. 9º. O envelope com o desenho deverá ser enviado para qualquer Consulado ou Embaixada do Brasil no país de residência do candidato, constando do envelope de encaminhamento a indicação Prêmio de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo, valendo a data de recebimento no Consulado ou Embaixada. Todos os trabalhos deverão ser identificados no verso do desenho com o nome do autor e cidade de residência. Não deverá haver identificação do autor no desenho em si.
Art. 10º. Os trabalhos deverão ser entregues sem ser dobrados e devidamente acondicionados.
Art. 11º. Os Postos do Brasil no exterior serão responsáveis pelo envio dos desenhos, por meio de mala diplomática, para a Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
CAPÍTULO V - Prazos
Art. 12º. O período para entrega das inscrições e dos desenhos será de 01/02/2011 a 01/05/2011. Os concorrentes inscritos no Concurso terão o prazo de até 01/05/2011, para enviarem seus desenhos a uma das unidades da rede de missões diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior, valendo a data de recebimento no Posto como a de entrega do trabalho.
Art. 13º . Serão desconsideradas as inscrições e os desenhos recebidos após o prazo estipulado no artigo 12º.
Art. 14º . A Comissão Julgadora terá o prazo de até 30/06/2011 para reunir-se, selecionar os premiados e divulgar os resultados finais.
CAPÍTULO VI - Da Seleção
Art. 15º. A Comissão Julgadora será integrada por até nove pessoas entre personalidades de reconhecidos mérito no campo de artes plásticas, professores ou críticos de arte. Integrará a Comissão Julgadora um diplomata brasileiro. Não haverá remuneração financeira aos membros da Comissão Julgadora.
Art. 16º. A Comissão Julgadora, cuja composição será publicada no portal “Brasileiros no Mundo”, escolherá os dez melhores trabalhos bem como dez “menções honrosas”.
Art. 17º. A Comissão Julgadora selecionará os desenhos a serem premiados consoante os seguintes critérios: técnica, originalidade e criatividade.Parágrafo Único - A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não se admitindo recurso, podendo a mesma, inclusive, deixar de conferir a láurea.
Art. 18º. Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão para, em votação individual e secreta, eleger os 10 melhores desenhos e 10 menções honrosas. O resultado da votação da Comissão Julgadora será divulgado em evento próprio para esse fim, a ser realizado na cidade de Brasília, Distrito Federal, sendo a seguir publicado na página “Brasileiros no Mundo” do Ministério das Relações Exteriores, em www.brasileirosnomundo.mre.gov.br

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