Para assistir o programa BRASILEIROS NO MUNDO, da TV BRASIL INTERNACIONALacesse o site da TV BRASIL INTERNACIONAL: www.tvbrasil.ebc.com.br/internacional , nos horários abaixo,
ou o link: www.youtube.com/mrebrasil#p/u/0/agkvYaJa4bo
BRASILEIROS NO MUNDO - HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO (horário de Brasília)
Segunda-feira: 08h45
Reprise:
Quarta-feira: 08h45
Quinta-feira: 17h30
Sexta-feira: 08h45 e 14h
Sábado: 08h45 e 20h
Domingo: 12h45
Onde ver a TV BRASIL INTERNACIONAL:
- www.tvbrasil.ebc.com.br/internacional
- África: Multichoice - Canal 574
- Portugal: MEO TV - Canal 94
- EUA: DISH Network - Canal 597
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sexta-feira, 17 de junho de 2011
quinta-feira, 16 de junho de 2011
quarta-feira, 15 de junho de 2011
Dificuldades Consulado-Geral do Brasil em Bruxelas
COMUNICADO-Consulado-Geral do Brasil em Bruxelas (Rue du Trône 108 em Ixelles, Bruxelas, Bélgica)-Atendimento das 8h às 13h) "Em razão de dificuldades de adequação do novo equipamento do Consulado-Geral ao Serviço Consular Integrado e da transferência da antiga base de dados do Setor Consular da Embaixada, que o Ministério das Relações Exteriores em Brasília vem procurando equacionar junto ao SERPRO, vistos e passaportes só estão sendo emitidos em caso de comprovada emergência, pois suas emissões implicam na anulação de várias cadernetas e etiquetas.
Procurações e atos de registro civil estão sendo recebidos para entrega posterior, em data ainda a ser definida, pois sua emissão igualmente depende da solução dessas dificuldades técnicas.
Autorizações de viagem, legalizações, atestados e declarações continuam a ser emitidos normalmente."
segunda-feira, 13 de junho de 2011
II Encontro CRBE América do Norte: EUA, Canadá, Caribe e México
Acesse o link
Sábado, dia 11 de Junho em Hartford
Sábado, dia 11 de Junho em Hartford
Novo endereço Consulado-Geral do Brasil em Bruxelas
O Consulado-Geral do Brasil em Bruxelas funciona, a partir do dia 14 de junho de 2011, no seguinte endereço:
Rue du Trône, 108 1050 Bruxelas
Segunda à sexta, das 8h às 13h
Telefone: +32 (0)2 626 28 91
Fax: +32 (0)2 626 28 90
Celular de plantão para casos urgentes: +32 (0) 478 94 91 07
Segunda à sexta, das 8h às 13h
Telefone: +32 (0)2 626 28 91
Fax: +32 (0)2 626 28 90
Celular de plantão para casos urgentes: +32 (0) 478 94 91 07
O Consulado-Geral do Brasil atende as brasileiras e brasileiros residentes ou de passagem na Bélgica e no Luxemburgo.
sábado, 11 de junho de 2011
IV CBM tem data marcada para outubro
A IV Conferência “Brasileiros no Mundo” (CBM) será realizada nos dias 5, 6 e 7 de
outubro de 2011, em Brasília. Como na edição anterior, o Governo brasileiro prestará
contas de suas ações em benefício dos brasileiros no exterior e debaterá as demandas
pendentes. Também serão apresentados os primeiros resultados do Plano de Trabalho
SGEB-CRBE para o biênio 2011/12, definido em maio passado (confira as prestações
de conta já disponíveis no Portal das Comunidades).
A decisão de se anunciar com 4 meses de antecedência a próxima CBM atende a
demanda da própria comunidade brasileira, que poderá planejar sua vinda a Brasília
com mais tranqüilidade, e aos objetivos do MRE de assegurar ampla participação da
nossa diáspora. Será também a primeira edição com o Conselho de Representantes de
Brasileiros no Exterior em pleno funcionamento, após sua posse pelo então presidente
da República Luís Inácio Lula da Silva na III CBM, em dezembro passado.
Fonte: Brasileirosnomundo
sexta-feira, 3 de junho de 2011
Novas regras para autorização de viagem de crianças
Pais poderão autorizar a viagem por meio de escritura pública
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta quarta-feira (1/6), a Resolução 131, que altera as regras para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. A partir de agora, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é na presença de tabelião, mas pode se dar por semelhança por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório. A resolução também determina que, mesmo que não haja reconhecimento de firma, são válidas autorizações de pais ou responsáveis emitidas na presença de autoridade consular brasileira, desde que a autoridade também assine o documento. Permite, ainda, que os pais autorizem a viagem por meio de escritura pública.
Com as novas regras, fica revogada a Resolução 74/2009, que disciplinava o tema. A nova resolução, aprovada por unanimidade na sessão plenária do dia 24 de maio, foi elaborada em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal. O texto dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem. A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. O documento deve conter o prazo de validade. No caso de omissão, a autorização fica válida por dois anos.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Daniel Issler as mudanças simplificam os procedimentos exigidos para a autorização. Segundo ele, o CNJ decidiu alterar as regras, já que exigências da revogada Resolução 74/2009 impediram muitas famílias de viajar para o exterior e aumentaram os pedidos de autorização judicial para o embarque de crianças e adolescentes.
Só na Vara da Infância e Juventude do aeroporto internacional de Guarulhos, em São Paulo, o número de requerimentos para autorização de viagem internacional saltou de 34 em julho de 2008 para 278 em julho de 2009, após a publicação da Resolução 74 em abril de 2009. No mesmo período, o número de autorizações dadas pela vara do aeroporto do Galeão no Rio de Janeiro também subiu de 64 para 173. As novas regras já estão em vigor.
Residentes no exterior
A Resolução 131 também traz normas mais claras e simplificadas para a autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior. Segundo Issler, o texto anterior, na prática, não fazia distinção entre residentes no exterior e no Brasil, o que dificultava o retorno de crianças ao seu país de residência. Agora, a comprovação da residência no exterior, no embarque da criança, é feita com a apresentação do atestado de residência emitido por repartição consular brasileira, há menos de dois anos.
Autorização no passaporte
A resolução permite, ainda, que o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal criem procedimentos para incluir nos novos passaportes um campo para que os pais ou responsáveis autorizem a viagem de crianças a outros países, evitando o desgaste a cada vez que o menor precisar vir ao Brasil. O MRE começou a enviar nesta quarta-feira (1/6) comunicado a todas as unidades consulares do Brasil no exterior informando sobre as novas regras. Também irá adaptar o manual de normas consulares e jurídicas às novas determinações.
Segundo o chefe do Departamento de Coordenação-Geral de Planejamento e Integração Consular do Itamaraty, ministro Eduardo de Mattos Hosannah, o modelo antigo acabava dificultando o retorno das crianças a suas casas no exterior. “Antes a criança precisava trazer uma mochila cheia de papel e documentos para embarcar”, pontuou o ministro. Nos próximos dias, segundo ele, os passaportes com a autorização já poderão ser solicitados nas unidades consulares do Brasil no exterior.
Para a chefe da Divisão de Controle de Imigração da Polícia Federal, Silvane Mendes Gouvêa, as novas regras, embora facilitem o procedimento, não comprometem a segurança e o controle da saída de menores do Brasil. “O procedimento brasileiro é um dos mais restritivos do mundo. A segurança do processo continua garantida, sendo que agora com menos dificuldades para os pais”, acrescenta. Nos próximos dias a Polícia Federal vai disponibilizar em seu site na internet (www.pf.gov.br) o novo manual com o formulário padrão para a emissão das autorizações. O manual adaptado à Resolução 131 ficará disponível no link “viagens ao exterior”.
Fonte: Agência CNJ de Notícias, citada em "brasileirosnaholanda"
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta quarta-feira (1/6), a Resolução 131, que altera as regras para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. A partir de agora, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é na presença de tabelião, mas pode se dar por semelhança por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório. A resolução também determina que, mesmo que não haja reconhecimento de firma, são válidas autorizações de pais ou responsáveis emitidas na presença de autoridade consular brasileira, desde que a autoridade também assine o documento. Permite, ainda, que os pais autorizem a viagem por meio de escritura pública.
Com as novas regras, fica revogada a Resolução 74/2009, que disciplinava o tema. A nova resolução, aprovada por unanimidade na sessão plenária do dia 24 de maio, foi elaborada em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal. O texto dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem. A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. O documento deve conter o prazo de validade. No caso de omissão, a autorização fica válida por dois anos.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Daniel Issler as mudanças simplificam os procedimentos exigidos para a autorização. Segundo ele, o CNJ decidiu alterar as regras, já que exigências da revogada Resolução 74/2009 impediram muitas famílias de viajar para o exterior e aumentaram os pedidos de autorização judicial para o embarque de crianças e adolescentes.
Só na Vara da Infância e Juventude do aeroporto internacional de Guarulhos, em São Paulo, o número de requerimentos para autorização de viagem internacional saltou de 34 em julho de 2008 para 278 em julho de 2009, após a publicação da Resolução 74 em abril de 2009. No mesmo período, o número de autorizações dadas pela vara do aeroporto do Galeão no Rio de Janeiro também subiu de 64 para 173. As novas regras já estão em vigor.
Residentes no exterior
A Resolução 131 também traz normas mais claras e simplificadas para a autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior. Segundo Issler, o texto anterior, na prática, não fazia distinção entre residentes no exterior e no Brasil, o que dificultava o retorno de crianças ao seu país de residência. Agora, a comprovação da residência no exterior, no embarque da criança, é feita com a apresentação do atestado de residência emitido por repartição consular brasileira, há menos de dois anos.
Autorização no passaporte
A resolução permite, ainda, que o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal criem procedimentos para incluir nos novos passaportes um campo para que os pais ou responsáveis autorizem a viagem de crianças a outros países, evitando o desgaste a cada vez que o menor precisar vir ao Brasil. O MRE começou a enviar nesta quarta-feira (1/6) comunicado a todas as unidades consulares do Brasil no exterior informando sobre as novas regras. Também irá adaptar o manual de normas consulares e jurídicas às novas determinações.
Segundo o chefe do Departamento de Coordenação-Geral de Planejamento e Integração Consular do Itamaraty, ministro Eduardo de Mattos Hosannah, o modelo antigo acabava dificultando o retorno das crianças a suas casas no exterior. “Antes a criança precisava trazer uma mochila cheia de papel e documentos para embarcar”, pontuou o ministro. Nos próximos dias, segundo ele, os passaportes com a autorização já poderão ser solicitados nas unidades consulares do Brasil no exterior.
Para a chefe da Divisão de Controle de Imigração da Polícia Federal, Silvane Mendes Gouvêa, as novas regras, embora facilitem o procedimento, não comprometem a segurança e o controle da saída de menores do Brasil. “O procedimento brasileiro é um dos mais restritivos do mundo. A segurança do processo continua garantida, sendo que agora com menos dificuldades para os pais”, acrescenta. Nos próximos dias a Polícia Federal vai disponibilizar em seu site na internet (www.pf.gov.br) o novo manual com o formulário padrão para a emissão das autorizações. O manual adaptado à Resolução 131 ficará disponível no link “viagens ao exterior”.
Fonte: Agência CNJ de Notícias, citada em "brasileirosnaholanda"
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